O presidente em exercício da FACER, Marco Cesar Kobayashi, vê
um avanço na autorização para o funcionamento das atividades empresariais nos
fins de semana, possibilitando a retomada da economia.
Kobayashi também destaca que este é o momento de o setor
empresarial seguir dando exemplo, adotando todas as medidas de higiene
necessárias para evitar a proliferação do vírus
Veja as principais mudanças trazidas pelo decreto nº 25.981,
de 16 de abril de 2021:
COMUNICADOS
O Art. 15. determina que os estabelecimentos comerciais,
industriais, empresariais, frigoríficos, shopping centers, cinemas, bancários,
lotéricas e escritórios, mantenham afixados cartazes em locais visíveis,
contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, além de
manter distância de no mínimo, 1m 20cm entre as pessoas, de acordo com a
Fase enquadrada, sendo 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3.
BARES RESTAURANTES E LANCHONETES
Bares e restaurantes devem funcionar com 30% da capacidade,
atendendo às seguintes condições: 1) com som acústico e/ou som ao vivo, vedadas
as interações dançantes; barreira acrílica entre o músico e o público; 2) com a
venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada somente até
às 23h; 3) sem a comercialização de bebidas alcoólicas após às 23h. O novo
Decreto permite a venda de bebidas alcoólicas, independente do dia, até às 23h;
e os serviços de eventos apenas em drive-in [local de serviços que para obtê-los
o cliente não precisa sair do carro]; permanece vedado o funcionamento de
boates, clubes, balneários, casa de shows e congêneres.
REUNIÕES PRESENCIAIS
Reuniões presenciais deverão ser realizadas com até cinco
pessoas, não podendo expressamente ultrapassar esse limite, sob pena de
responsabilização, exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões
governamentais nas Fases 1 e 2, sendo que na Fase 3 não excederá 20 pessoas.
AGLOMERAÇÕES
O parágrafo 9° do art. 15 (Seção I do Decreto) proíbe quaisquer
formas de aglomerações, reuniões ou agrupamentos com seis ou mais pessoas,
exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões governamentais, nas
Fases 1 e 2, sendo que na Fase 3 não excederá 20 pessoas.
CURSOS E ATIVIDADES DE ENSINO
Estão liberados: cursos, atividades de ensino e instrução
presenciais da Segurança Pública e Privada, desde que ocupem a capacidade
máxima permitida do espaço de 30% na Fase 1, 50% na Fase 2 e 70% na Fase 3, de
acordo com o art. 3°, devendo ser adotados os protocolos e medidas continuadas
de segurança sanitária.
TRANSPORTE
O transporte urbano (Art. 25) nas localidades enquadradas nas
Fases 1 e 2 deverá obedecer ao horário de seis horas e um minuto às 23h ,
podendo funcionar todos os dias. Já o transporte intermunicipal (parágrafo 1º)
nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2 podem funcionar diariamente, sem
limitação de capacidade.
TÁXI, MOTOTÁXI E APLICATIVOS
Estão permitidos (parágrafo 2º) os serviços de mototáxi,
táxis e transporte de aplicativos, de segunda-feira a domingo.